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Como proceder para realizar a recarga para extintores conforme normas do Inmetro
A recarga para extintores de incêndio deve ser realizada adotando-se os seguintes procedimentos:
* Desmontagem completa do extintor de incêndio;
* Verificação da necessidade de o recipiente ou cilindro ser submetido ao ensaio ( teste) hidrostático;
* Verificação de carga;
* Limpeza de todos os componentes e desobstrução (limpeza interna) dos componentes sujeitos a entupimento e corrosão;
* Inspeção visual das roscas dos componentes removíveis e verificação dimensional para as roscas crônicas dos cilindros para extintores de incêndio com carga de alta pressão dióxido de carbono (CO2) e cilindros para gases expelentes;
* Verificação das partes internas e externas, quanto à existência de danos ou corrosão e numeração do cilindro de estar legível;
* Regulagem da válvula de alívio, de forma que a abertura da válvula ocorra entre 1,6MPa e 1,8MPa (16kgf/cm2 e 18kgf/cm2);
* Regulagem estática do regulador de pressão, de forma que permita a pressurização do recipiente para o agente extintor até atingir uma pressão estática de 1,4MPa (14kgf/cm2);
* Verificação do indicador de pressão, conforme ensaios previstos, o qual não poderá apresentar vazamento e deverá indicar marcação verde correta quanto à fixação de operação;
* Exame visual dos componentes de materiais plásticos, os quais não podem apresentar rachaduras ou fissuras;
* Verificação do tubo sifão quanto ao comprimento, integridade da rosca, existência de chanfro e demais características que possam interferir no desempenho do extintor de incêndio;
* Avaliação de todos os componentes do extintor de incêndio, podendo acarretar na realização de ensaios e substituição dos componentes que não atendam as especificações técnicas, sendo que os ensaios de componentes devem ser realizados sempre que exigido o ensaio hidrostático do recipiente ou cilindro;
* Fixação dos componentes rosqueados com aperto adequado;
* Substituição do quadro de instruções, adequado ao tipo e modelo do extintor;
Montagem do extintor de incêndio com os mesmos componentes previamente identificados e devidamente verificados, ensaiados e aprovados, ou com componentes substituídos que atendam as normas e requisitos técnicos aplicáveis;
Efetuar registro dos componentes substituídos, quando aplicável;
Execução de recarga do extintor de incêndio;
Colocação do anel de identificação da manutenção;
Realização do ensaio de vazamento;
Colocação da trava e lacre;
Fixação do selo de identificação da conformidade;
Fixação da etiqueta auto-adesiva contendo declaração e condições de garantia.
Todo extintor de incêndio deve ser feita a manutenção ou recarga anualmente, no caso do uso do mesmo deve ser feita a recarga imediatamente.
A cada cinco anos o extintor de incêndio deverá passar pelo teste hidrostático, onde o cilindro é colocado em alta pressão para verificar se sua estrutura esta em ordem.
Agora no ano de 2015, o lacre e o gargalo do extintor deve ser AZUL conforme normas do Inmetro.
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Fique atento muitas empresas colocam no rodapé de seus orçamentos os seguintes dizeres : Caso necessite fazer teste hidrostático será cobrado valor x, ai é que entra a enganação o cliente muitas vezes não tem conhecimento técnico para saber se no caso dele precisará ou não fazer o teste hidrostático, ai no final da execução do serviço o valor cobrado será muito maior do que aquele acordado.
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Informações úteis
1. OBJETIVO
Esta Norma Técnica estabelece critérios para
proteção contra incêndio em edificações e áreas
de risco através de extintores de incêndio
(portáteis ou sobre rodas), atendendo o previsto
no Código Estadual de Segurança Contra
Incêndio e Pânico (Lei n. 15802, de 11 de
setembro de 2006).
2. APLICAÇÃO
2.1. Esta Norma Técnica aplica-se a todas as
edificações e áreas de risco, com exceção de uso
residencial unifamiliar, em conformidade com as
Tabelas apresentadas no Anexo A da NT – 01 –
Procedimentos Administrativos.
2.2. Naquilo que não contrarie o disposto nesta
Norma Técnica, adota-se a NBR12693 (Sistema
de Proteção por Extintores de Incêndio).
3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Instrução Técnica n. 21/2011 – CBPMESP
Para mais esclarecimentos, consultar as
seguintes normas:
NFPA 10 - Standart for portable fire extinguishers
NBR 12693 - Sistema de proteção por extintores
de incêndio.
NBR 12962 - Inspeção, manutenção e recarga
em extintores de incêndio.
NBR 13485 - Manutenção de terceiro nível
(vistorias em extintores de incêndio).
NBR 15808 - Extintores de incêndio portáteis.
NBR 15809 - Extintores de incêndio sobre rodas.
4. DEFINIÇÕES
Para efeitos desta Norma Técnica, aplicam-se as
definições constantes da Norma Técnica n. 03 –
Terminologia de segurança contra incêndio.
5. PROCEDIMENTOS
5.1. Capacidade extintora e distâncias
máximas a percorrer
5.1.1. A capacidade extintora mínima de cada tipo
de extintor portátil, para que se constitua uma
unidade extintora, deve ser:
a) Carga d’água: um extintor com capacidade
extintora de no mínimo 2-A;
b) Carga de espuma mecânica: um extintor
com capacidade extintora de no mínimo 2-
A:10-B;
c) Carga de dióxido de carbono (CO2): um
extintor com capacidade extintora de no
mínimo 5-B:C;
d) Carga de pó BC: um extintor com
capacidade extintora de no mínimo 20-B:C;
e) Carga de Pó ABC – um extintor com
capacidade extintora de no mínimo 2-A:20-
B:C;
f) Carga de compostos halogenados: um
extintor com capacidade extintora de no
mínimo 5-B:C.
5.1.2. Os extintores portáteis devem ser
distribuídos de tal forma que o operador não
percorra mais que:
RISCO BAIXO 25 m
RISCO MÉDIO 20 m
RISCO ALTO 15 m
5.1.3. O dimensionamento da proteção por
extintores para a classe D deve ser baseado no
metal combustível específico, no tamanho de
suas partículas e na área a ser protegida, bem
como nas recomendações do fabricante do
agente extintor.
5.1.3.1. Os extintores deverão ser instalados de
forma que a distância máxima a percorrer pelo
operador não seja superior a 20 m.
5.1.4. A capacidade extintora mínima de cada tipo
de extintor sobre rodas, para que se constitua
uma unidade extintora, deve ser:
a) Carga d’água: extintor com capacidade
extintora de, no mínimo, 10-A;
b) Carga de espuma mecânica: extintor com
capacidade extintora de, no mínimo, 6-
A:40-B;
c) Carga de Dióxido de Carbono (CO2):
extintor com capacidade extintora de, no
mínimo, 10-B:C;
d) Carga de pó BC: extintor com capacidade
extintora de, no mínimo, 80-B:C;
e) Carga de pó ABC – extintor com
capacidade extintora de, no mínimo, 6-
A:80-B:C.
5.1.5. Os extintores sobre rodas devem ser
distribuídos de tal forma que o operador não
percorra mais que:
RISCO BAIXO 35 m
RISCO MÉDIO 30 m
RISCO ALTO 20 m
5.1. Instalação e sinalização
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NORMA TÉCNICA 21/2014 - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio
5.2.1. Extintores portáteis
5.2.1.1. Quando os extintores forem instalados
em paredes ou divisórias, a altura de fixação do
suporte deve variar no máximo entre 1,6 m do
piso, e de forma que a parte inferior do extintor
permaneça no mínimo a 0,2 m do piso acabado.
5.2.1.2. Os extintores não devem ser instalados
em escadas. Devem estar desobstruídos e
devidamente sinalizados de acordo com o
estabelecido na NT 20.
5.2.1.3. É permitida a instalação de extintores
sobre o piso acabado, desde que permaneçam
apoiados em suportes apropriados, com altura
recomendada entre 0,10 m e 0,20 m do piso.
5.2.1.4. Cada pavimento deve possuir no mínimo
duas unidades extintoras, sendo uma para
incêndio classe A e outra para incêndio classes B
e C.
5.2.1.5. Os extintores de incêndio devem ser
adequados à classe de incêndio predominante
dentro dá área de risco a ser protegida, de forma
que sejam intercalados na proporção de dois
extintores para o risco predominante, e um para a
proteção do risco secundário.
5.2.1.6. São aceitos extintores com acabamento
externo em material cromado, latão, metal polido,
entre outros, desde que possuam marca de
conformidade expedida por órgão credenciado
pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade.
5.2.1.7. Quando os extintores de incêndio forem
instalados em abrigos embutidos em parede ou
divisória, além da sinalização, deve existir uma
superfície transparente que possibilite a
visualização do extintor no interior do abrigo.
5.2.1.8. As unidades extintoras devem ser as
correspondentes a um só extintor, não sendo
aceitas combinações de dois ou mais extintores,
com exceção de extintor de espuma mecânica,
onde se pode utilizar o somatório de até dois
extintores.
5.2.1.9. Em locais de riscos especiais, devem
ser instalados extintores de incêndio que atendam
ao item 5.1.1, independentemente da proteção
geral da edificação ou risco, tais como:
a) Casa de caldeira;
b) Casa de bombas;
c) Casa de força elétrica;
d) Casa de máquinas;
e) Galeria de transmissão;
f) Incinerador;
g) Elevador (casa de máquinas);
h) Ponte rolante;
i) Escada rolante (casa de máquinas);
j) Quadro de redução para baixa tensão;
k) Transformadores;
l) Contêineres de telefonia;
m) Outros que necessitem de proteção
adequada.
5.2.1.9.1. Para proteção por extintores de
incêndio em instalações de líquidos inflamáveis,
líquidos combustíveis, gás liquefeito de petróleo,
gás natural, comércios de fogos de artifícios,
helipontos e heliportos e pátio de contêineres,
devem ser seguidas, respectivamente, as NT 27,
NT 28, NT 29, NT 30, NT 31 e NT 36.
5.2.1.9.2. Deve ser instalado pelo menos um
extintor de incêndio a não mais de 5 m da entrada
principal da edificação e das escadas nos demais
pavimentos.
5.2.2. Extintores sobre rodas (carretas)
5.2.2.1. Extintores sobre rodas devem ser
considerados para a proteção de edificações e
áreas de risco quando a avaliação mostrar:
a) Áreas em que estão presentes altos riscos;
b) Limitada disponibilidade de pessoal,
requerendo, assim, um extintor que possua alta
vazão, maior alcance de jato e maior capacidade
extintora.
5.2.2.2. Não é permitida a proteção de edificações
ou áreas de risco unicamente por extintores sobre
rodas, admitindo-se no máximo a proteção da
metade da área total correspondente ao risco,
considerando o complemento por extintores
portáteis, de forma alternada entre extintores
portáteis e sobre rodas na área de risco.
5.2.2.3. O emprego de extintores sobre rodas
4
NORMA TÉCNICA 21/2014 - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio
somente é computado como proteção efetiva em
locais que permitam o livre acesso.
5.2.2.4. Os extintores sobre rodas devem ser
localizados em pontos estratégicos, e sua área de
proteção deve ser restrita ao nível do piso em que
se encontram.
5.2.2.5. A proteção por extintores sobre rodas
deve ser obrigatória nas edificações de risco alto
em que houver manipulação e ou
armazenamento de explosivos e líquidos
inflamáveis ou combustíveis, exceto quando os
reservatórios de inflamáveis/ combustíveis forem
enterrados.
5.2.2.6. Em locais de abastecimentos e/ou postos
de abastecimento e serviços em que os tanques
de combustíveis são enterrados, cada bomba de
combustível deve ser atendida por duas unidades
extintoras portáteis de pó químico seco 20 B:C.
5.2.2.7. Para proteção de reservatórios de
alimentação exclusiva de grupo motogerador,
com capacidade máxima de 500 L, serão
necessários dois extintores portáteis (pó AB, pó
BC ou espuma mecânica).
Todo extintor deve ficar em área coberta evitando exposição ao sol ou chuva, a exposição pode acarretar em corrosão do extintor de incêndio.
Ventura
Vetor
Master
Yellow
Personal
Buscayne
Terapy
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Lopes & Soares
Persona
Smart
Quantum
Générale
Life
Ótima
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Diamond
Day
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3xecutive
Blue
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Violet
Ultra
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Diálogo
Pleno
Vertical
In time
Real
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Ultra
Three
KL
Moore
Paulista
Velost
Etéreo
Alpha
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Oráculo
Othon
Prime
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Instant
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The
Graal
São Paulo
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Level
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