Recarga e manutenção de extintores de incêndio nivel 2 e 3
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Quando o recipiente para o agente extintor for construído em aço inoxidável, a pintura externa é opcional.
4.2.3.2 No Relatório de manutenção de segundo nível deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) A identificação completa do cliente, incluindo, além do nome/razão social, endereço e telefone, devem constar de um cadastro do cliente.
b) Identificação do recipiente/cilindro (norma, número de série e carga nominal do agente extintor)
c) Marca e ano de fabricação do recipiente/extintor e do último ensaio hidrostático, quando houver;
d) Discriminação dos componentes novos que substituíram outros reprovados, quando aplicável;
e) Assinatura do responsável operacional;
f) Número do Selo de Identificação da Conformidade, individualizado para cada extintor.
4.2.3.3 Para o caso do extintor de incêndio com carga de dióxido de carbono (CO2) ou cilindro de gás expelente, devem ser efetuadas, na válvula, de acordo com o item 4.2.4.12, a marcação da massa do extintor de incêndio completo com carga, mangueira, punho e difusor (PC) e da massa do extintor de incêndio completo descarregado (PV);
Nota: A empresa de manutenção deve checar se o PC e PV existentes estão corretos. Caso não, deverá corrigir esses dados, procedendo conforme item 4.2.4.12.
4.2.3.4 Só é permitida a recarga utilizando-se nitrogênio como gás expelente, para os extintores de pressurização direta. No caso dos extintores de pressurização indireta, deve-se utilizar o nitrogênio somente quando a ampola não for destinada ao armazenamento de dióxido de carbono (CO2).
4.2.3.5 A manutenção de segundo nível, por consistir em procedimento de caráter preventivo e corretivo, deverá ser executada a cada 12 meses, observando o descrito em 4.2.3.5.1.
4.2.3.5.1 A primeira manutenção de segundo nível, desde que o extintor de incêndio não tenha sido utilizado e não esteja submetido a condições adversas ou severas, deverá ser executada após 12 meses da data de sua fabricação ou ao final da garantia dada pelo fabricante do extintor, o que for maior.
ANEXO A PORTARIA INMETRO Nº 005/2011
Nota: Fica a critério e responsabilidade da Empresa de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio a realização da recarga de extintores com carga de Dióxido de Carbono a cada 12 (doze) meses. Entretanto, deve ser respeitado o prazo máximo de 5 (cinco) anos para a recarga. Porém, se houver perda superior a 10% da carga nominal declarada, a recarga necessariamente deve ser efetuada
4.2.3.6 Somente serão aceitas válvulas de extintor de incêndio de CO2 com rosca 5/4 NGT ou 5/4 NPT, observando-se o definido no Anexo A, item A.2.1 “Nota”.
4.2.3.7 Na recarga de extintor de incêndio não PE permitido a alteração das pressões ou quantidades indicadas no recipiente ou cilindro

4.2.4 Manutenção de terceiro nível
4.2.4.1 A manutenção de terceiro nível inclui todos os requisitos aplicáveis à manutenção de segundo nível previstos neste RTO e, adicionalmente, o que segue:
a) Identificação do ensaio hidrostático conforme previsto no item 4.2.4.9;
b) Execução do ensaio hidrostático dos recipientes e cilindros destinados ao agente extintor e ao gás expelente (quando houver), segundo o método de ensaio descrito nos itens 7.4 ou 7.5, conforme o caso;
c) Remoção total ou parcial da pintura dos recipientes ou cilindros, sendo que a remoção total deverá ocorrer, obrigatoriamente quando for observado o descrito no item 4.2.4.2.1.
c) Pintura do recipiente ou cilindro;
d) Determinação da capacidade volumétrica, conforme previsto no item 7.7;
e) Substituição do conjunto de segurança da válvula de descarga dos extintores de incêndio de CO2 ou cilindros para o gás expelente (arruela, disco e bujão), posteriormente ao ensaio hidrostático na válvula de descarga.
f) Verificação da resistência à pressão da válvula de descarga, conforme ensaio descrito no item 7.8.2 ou 7.9.3;
g) Verificação da resistência à pressão da mangueira de descarga, conforme ensaios descritos nos nos itens 7.8.1 e 7.9.1
4.2.4.1.1 Só é permitida a recarga utilizando-se nitrogênio como gás expelente, para os extintores de pressurização direta. No caso dos extintores de pressurização indireta, deve-se utilizar o nitrogênio somente quando a ampola não for destinada ao armazenamento de dióxido de carbono (CO2).
4.2.4.2 Os recipientes e cilindros de extintores de incêndio devem ser submetidos ao ensaio hidrostático em um intervalo máximo de 5 (cinco) anos, observado o prescrito em 4.2.4.3, contados a partir de sua data de fabricação ou da realização do último ensaio hidrostático. Porém, independente da data de realização do último ensaio hidrostático, os recipientes e cilindros devem ser submetidos imediatamente a esse ensaio quando não for possível identificar quando se deu o último ensaio hidrostático.