Manutenção de extintores de incêndio e seus niveis
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Manutenção de extintores de incêndio e seus niveis
Manutenção de extintores de incêndio e seus niveis
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As vendas desta loja estão temporariamente desativadas.
Recarga e manutenção de Extintores de Incêndio

Efetuamos trabalho de recarga e manutenção em extintores de incêndio, conforme normas vigentes, ditadas pelo INMETRO:
NBR: 12962, 13485, 5770, 5695, 15808, 15809, 12274, 126379, 12790, 12639, 14105, 13243 e 5426
Portaria 005 de 05/01/2011

4.2.2 Manutenção de Primeiro Nível
4.2.2.1 A manutenção de primeiro nível, por constituir em procedimento de caráter corretivo, envolvendo componentes não sujeitos à pressão permanente, pode ser executada, sempre que for requerida por uma inspeção técnica, no local onde o extintor de incêndio se encontra instalado, desde que não haja justificativa para a remoção do extintor de incêndio para a empresa registrada prestadora do serviço.
4.2.2.2 A manutenção de primeiro nível consiste em:
a) Limpeza dos componentes aparentes;
b) Reaperto de componentes roscados que não estejam submetidos à pressão;
Colocação do quadro de instruções, quando necessário, nos termos do Anexo “C”;
d) Substituição ou locação de componentes que não sejam submetidos à pressão, conforme Anexo B.

4.2.3 Manutenção de segundo nível
4.2.3.1 A manutenção de segundo nível do extintor de incêndio deve ser realizada adotando-se os seguintes procedimentos:
a) Desmontagem completa do extintor de incêndio;
b) Verificação da necessidade do recipiente ou cilindro de extintor de incêndio ser submetido ao ensaio hidrostático;
c) Limpeza de todos os componentes e desobstrução (limpeza interna) dos componentes sujeitos a entupimento;
d) Inspeção visual das roscas dos componentes removíveis e verificação dimensional para as roscas cônicas dos cilindros para extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono (Co2) e cilindros para gases expelentes (ampolas), conforme Anexo A;
e) Inspeção das partes internas, utilizando o dispositivo de iluminação interna e externa, quanto à existência de danos ou corrosão, quanto à corrosão, observar o descrito no item 4.2.4.2, 4.2.4.2.1 e 4.2.4.2.1.1
f) Repintura quando necessário, que deve atender ao prescrito no item 4.2.3.1.1.
g) Regulagem da válvula de alívio, para extintores de pressurização indireta, conforme item 7.10 deste RTQ;
h) Regulagem estática do regulador de pressão pertencente ao extintor de incêndio de pressurização indireta, conforme item 7.11 deste RTQ, de forma que permita a pressurização do recipiente para o agente extintor até atingir uma pressão estática de 1,4 MPa (14kgf/cm2);
i) Verificação do indicador de pressão, conforme previsto no item 7.8.4 deste RTQ, o qual não poderá apresentar vazamento e deverá indicar marcação correta quanto à faixa de operação;
j) Exame visual dos componentes de materiais plásticos, com auxílio de lupa, os quais não podem apresentar rachaduras ou fissuras;
k) Verificação do tubo sifão quanto ao cumprimento, (estabelecido por meio de dispositivo que meça a profundidade do cilindro ou recipiente do gargalo ao funto interno), integridade da rosca, existência de chanfro e demais características que possam otimizar o desempenho do extintor de incêndio;
Nota: Quando verificada a necessidade de troca de tubo sifão, este deverá atender ao prescrito na “Nota” do item 3.41.
l) Avaliação de todos os componentes do extintor de incêndio, realização dos ensaios pneumáticos nos componentes definidos neste RTQ, podendo acarretar na realização de todos os ensaios e/ou na substituição dos componentes que não atendam as especificações técnicas ou sejam reprovados nos ensaios;
Nota: Embora realizado por meio de pressurização de ar e água, o ensaio de vazamento das válvulas também é considerado um ensaios pneumático.
m) Verificação da condutividade elétrica da mangueira de descarga, conforme ensaio previsto em 7.9.2; ANEXO A PORTARIA INMETRO Nº 005/2011
n) Fixação dos componentes roscados com aperto adequado, sendo que para a válvula de descarga, tampa e mangueira devem ser adotadas as recomendações constantes no Anexo B; para o bujão de segurança, deve ser adotado o aperto especificado pelo fabricante da válvula;
o) Substituição do quadro de instruções, conforme prescrições apresentadas no Anexo C, adequado ao tipo de modelo do extintor de incêndio;
p) Montagem do extintor de incêndio com os componentes compatíveis previamente verificados e aprovados, ou com componentes substituídos novos que atendam às normas, requisitos técnicos e Portarias do Inmetro aplicáveis;
q) Execução de recarga e pressurização do extintor de incêndio;
r) Colocação do anel de identificação da manutenção, que deve atender ao disposto no Anexo D;
s) Realização do ensaio de vazamento do extintor de incêndio, conforme descrito nos itens 7.6 deste RTQ;
t) Colocação da trava e lacre;
u) Fixação do Selo de Identificação da Conformidade;
v) Fixação da etiqueta auto-adesiva contendo declaração e condições de garantia.
4.2.3.1.1 Os recipientes e os cilindros dos extintores de incêndio devem ser pintados externamente na cor vermelha.